«Na altura de “acertar” contas com o Estado, os sujeitos passivos do Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ponderam sobre a utilização dos gastos relativos a 2022 e a sua consideração nas deduções ao IRS que lhe permitam trazer benefícios. Para o efeito, será necessário conhecer os limites aplicáveis a cada categoria de despesa (como educação, saúde, lares, pensões de alimentos, IVA mediante comprovativo de fatura, imóveis, despesas gerais familiares), havendo ainda que ter em conta os limites globais de dedução que variam consoante o escalão do IRS, de forma a usufruir de benefícios fiscais. Se o agregado familiar for composto por três ou mais dependentes, os limites são majorados em 5%, por cada dependente (...)»
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