Opinião
Ordem nos media
Benefícios fiscais às entradas para capital nas sociedades
17 Janeiro 2018
Artigo de Ana Cristina Silva, consultora da Ordem
«O capital social de uma dada sociedade é a expressão das quantias entregues pelos sócios ou acionistas para a dotar dos meios financeiros necessários à constituição do seu património social. Esses valores entregues não têm necessariamente de ser em meios monetários admitindo-se as entradas em espécie: bens e direitos. Subsequentemente à constituição da sociedade podem realizar-se novas entradas pelos sócios ou acionistas para reforço desse capital social. Entre outras funções, o capital social representa uma garantia, designadamente perante os credores da sociedade (...)»