Artigo de João Antunes, consultor da Ordem
«As empresas nacionais dispõem, atualmente, de um conjunto alargado de incentivos fiscais e não fiscais que têm como objetivo a capitalização das empresas e o investimento produtivo gerador de valor acrescentado e emprego qualificado. Existe um conjunto de incentivos fiscais e não fiscais que devem respeitar os limites máximos aplicáveis aos auxílios com finalidade regional (...)»