«No exercício de uma atividade económica, as entidades podem recorrer a instalações próprias ou alheias. No caso especial dos imóveis alheios, a sua utilização implica muitas vezes a realização de obras de adaptação, manutenção ou conservação.
Este artigo tem como objetivo clarificar o tratamento contabilístico e fiscal das benfeitorias realizadas em imóveis alheios. (...)»
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