Ordem nos media
Braço-de-ferro poderá acabar nos tribunais
6 Setembro 2004
A polémica em torno da definição dos actos próprios dos advogados e solicitadores, que se arrasta há cerca de um ano e meio, poderá nunca conhecer fim
O facto de a Lei conter uma formulação vaga sobre as actividades que se consideram ser de exercício exclusivo de advogados e solicitadores poderá, segundo juristas contactados pelo Diário Económico, prolongar o braço-de-ferro para os tribunais. A Lei prevê que advogados e solicitadores possam requerer o encerramento dos escritórios que estejam a exercer as funções definidas como «actos próprios» daquelas profissões, mas, ao não ser suficientemente clara na tipificação desses casos, acaba por se constituir como uma grande fonte de litigância, afirmam: o que advogados e solicitadores podem entender ser acto próprio, poderá não o ser na óptica de outras profissões regulamentadas, como é o caso da dos contabilistas, cabendo a palavra final aos tribunais. Por enquanto, os advogados viram satisfeita a sua pretensão de verem regulamentadas questões profissionais por via legislativa. Para além das fracturas que a questão gerou entre diferentes classes profissionais o tema também não foi consensual no Governo: apesar de patrocinado pelo Ministério da Justiça, o assunto mereceu a oposição do Ministério das Finanças que, no entanto, acabaria por abandonar a defesa do seu ponto de vista.