Ordem nos media
Cadastro de pessoas colectivas
3 Novembro 2003
Na proposta do OE 2004, o Governo fica autorizado a legislar sobre a emissão dos novos números de identificação fiscal das pessoas colectivas, num prazo máximo de 180 dias
Seria urgente e necessário que o Executivo legislasse rapidamente, até porque os actuais cartões, emitidos pelo Registo Nacional das Pessoas Colectivas (RNPC), têm apenas validade até 31 de Dezembro próximo, segundo despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e da Justiça n.º 31/2003. A administração fiscal já estava preparada para aprovar um despacho a informar os contribuintes de que iriam emitir cartões gratuitos, não sendo necessário deslocarem-se às repartições de finanças, aliviando os serviços de processos morosos até à data em que expiram os cartões. No entanto, com a autorização legislativa para o Governo, a decisão ficou suspensa, aguardando que o Executivo delibere o mais rapidamente possível na emissão dos novos cartões. Desta forma, as pessoas colectivas ficam apenas com um número de identificação fiscal, possibilitando aos serviços - neste caso a administração fiscal - cadastrarem de imediato, após a constituição das sociedades, todos os contribuintes colectivos, o que não acontece actualmente, uma vez que é da competência do Registo Nacional das Pessoas Colectivas emitirem os cartões identificativos, após autorização de denominação social. Esta é uma forma eficaz do Fisco centralizar toda a informação e controlar melhor as actividades das empresas e organizações, prevenindo eventuais fugas e evasões fiscais. 

 *Artigo elaborado em colaboração com a CTOC