«Os apoios que os contribuintes receberam ao longo do ano passado na sequência das medidas de apoio criadas pelo Governo configuram todos rendimentos e como tal devem ser declarados no IRS, ou constituem apoios sociais que, à semelhança do subsídio de desemprego ou de uma baixa por doença, não são tributados em IRS? Tratando-se efetivamente de rendimentos, aparecerão já pré-preenchidos na declaração modelo 3, ou terão de ser inscritos manualmente? E de que forma?» (...)»