Categoria B - afetação de imóveis
11 Junho 2018
Jornal de Negócios
«Quando uma atividade empresarial ou profissional é exercida em nome individual, as fronteiras entre a esfera da empresa e a esfera particular revelam-se bem mais ténues. O uso de bens, nessa atividade, que estavam afetos a uso particular, não exige formalismos específicos. Não estamos aqui perante entes jurídicos distintos e, portanto, não se requer mais do que um documento, elaborado pelo próprio empresário, no qual se identifica o bem que se pretende afetar à esfera empresarial.»
Consulte o artigo completo