Tendo o Governo submetido à Assembleia da República uma proposta de lei de autorização legislativa para revogar a contribuição extraordinária sobre o alojamento local (CEAL) e que é intenção do Governo que essa revogação produza efeitos a 31 de dezembro de 2023, e não tendo ainda sido publicada a Portaria que permitiria aprovar o modelo declarativo de liquidação da CEAL, o Despacho n.º 30/2024-XXIV, de 14 de junho, da secretária de Estados dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, prorroga em 120 dias o prazo declarativo e de pagamento da CEAL.
Despacho n.º 30/2024-XXIV