Opinião
Ordem nos media
A certificação de software
30 Março 2012
Artigo de Nuno Tintim, jurista da Ordem

«O técnico oficial de contas, conforme vem afirmado no preâmbulo do então ECTOC, atualmente Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, confirme deriva do Decreto-Lei n.º 310/2009 de 26/10, é um "interlocutor privilegiado com a administração fiscal", e, por isso, afirmo, face ao que está disposto na alínea a) do n.º1 do art. 6.º do EOTOC, que cabe ao mesmo, no âmbito das suas funções, informar os seus clientes acerca das opções legais de que dispõem no que concerne às novas medidas implementadas de cariz fiscal/contabilístico (...)»

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