«O comércio eletrónico tem crescido largamente nas últimas décadas, apresentando-se como uma oportunidade para muitos e um desafio para outros tantos. Num mundo global, digitalmente conectado, as empresas têm a sua vida facilitada no que toca à venda de bens e prestação de serviços a consumidores finais estabelecidos nos diversos Estados-Membros, sem que, para isso, disponham de instalações físicas nos Estados-Membro do consumo, ou sequer, na União Europeia. Esta ausência tem dificultado o trabalho das administrações fiscais dos Estados-Membro do consumo, que, quando se verifica o princípio da tributação no destino, dependem da diligência das empresas para que aí procedam à liquidação do IVA– apesar de, para o efeito, já terem criado alguns mecanismos que facilitam esta liquidação, como é o caso do Balcão Único (OSS) (...)»
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