Opinião
Ordem nos media
A cessação de atividade em processo de insolvência
23 Janeiro 2015
Artigo de Ana Cristina Silva, consultora da Ordem
«Uma das alterações ao Código do IVA, introduzidas pela Lei do Orçamento do Estado, é a menção expressa à cessação de atividade para efeitos de IVA, quando a assembleia de credores delibere o encerramento da atividade do estabelecimento. Tenta-se assim uma compatibilização das normas do IVA em relação ao que já estava estabelecido no art. 65º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa (CIRE), desde o ano 2012 (...)»

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