Artigo de Ana Cristina Silva, consultora da Ordem
«Uma das alterações ao Código do IVA, introduzidas pela Lei do Orçamento do Estado, é a menção expressa à cessação de atividade para efeitos de IVA, quando a assembleia de credores delibere o encerramento da atividade do estabelecimento. Tenta-se assim uma compatibilização das normas do IVA em relação ao que já estava estabelecido no art. 65º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa (CIRE), desde o ano 2012 (...)»
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