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CFEI II
10 Dezembro 2020
Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem
PT25790 – CFEI II
09-12-2020

É possível uma empresa beneficiar do CFEI II para investimentos elegíveis, mas realizados com apoios nacionais e/ou comunitários (por exemplo, do Portugal 2020)?

Parecer técnico

Na situação em análise a questão colocada é sobre a possibilidade de acumulação do Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II (CFEI II) e os incentivos financeiros do Portugal 2020.
A Lei n.º 27-A/2020 de 24 de julho, no artigo 16.º, aprovou o Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II (CFEI II) que consta do anexo V à mesma.
De acordo com o artigo 5.º do CFEI, este benefício fiscal não é cumulável, relativamente às mesmas despesas de investimento elegíveis, com quaisquer outros benefícios fiscais da mesma natureza previstos noutros diplomas legais.
Desta forma, se conclui que o CFEI II não é acumulável com o RFAI nem com a DLRR, dado se tratarem de benefícios fiscais da mesma natureza, ou seja, benefícios fiscais ao investimento que operam por dedução à coleta do IRC.
Os incentivos financeiros do Portugal 2020 não se qualificam como benefícios fiscais, pelo que não são abrangidos pelo artigo 5.º do CFEI II.
O Portugal 2020 é o quadro comunitário que surge da parceria entre Portugal e a Comissão Europeia e consiste essencialmente em incentivos financeiros, nomeadamente sob a forma de subsídios reembolsáveis e não reembolsáveis, que visam o desenvolvimento económico, social e territorial a promover em Portugal até 2020. Não se trata, portanto, de um incentivo de natureza fiscal.
Assim, entendemos que não existe limitação fiscal relativamente à acumulação de aplicação do CFEI II com apoios financeiros de Estado, nomeadamente no âmbito do Portugal 2020.
Todavia, note que poderá existir limitação ao nível da intensidade do apoio financeiro do Portugal 2020, quando para o mesmo investimento, seja aplicado o benefício fiscal do CFEI II, pelo que se sugere que seja solicitada informação adicional à entidade gestora da atribuição do subsídio.