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CFEI II
6 Janeiro 2021
Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem
CFEI II
31-12-2020

O n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º-A/2020, de 24/07/2020, é referido o seguinte: "...em função das datas relevantes dos investimentos elegíveis".  Objetivamente, a questão que se coloca é se na eventualidade do investimento vier a ser concretizado na totalidade no ano de 2021, poder-se-á beneficiar do incentivo nos resultados do ano transato?

Na situação em análise, solicitam-se esclarecimentos sobre a aplicação do n.º 3 do artigo 3.º do CFEI II, mais concretamente, se poderá beneficiar-se do incentivo no período de 2020, caso o investimento venha a ser realizado na totalidade do ano de 2021.
Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do CFEI II, o benefício fiscal a conceder aos sujeitos passivos referidos no artigo anterior corresponde a uma dedução à coleta de IRC no montante de 20 % das despesas de investimento em ativos afetos à exploração, que sejam efetuadas entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021.
Acresce o n.º 3 do mesmo artigo 3.º que a dedução prevista nos números anteriores é efetuada na liquidação de IRC respeitante ao período de tributação que se inicie em 2020 ou 2021, até à concorrência de 70 % da coleta deste imposto, em função das datas relevantes dos investimentos elegíveis.
Desta forma, o benefício do CFEI II, opera por dedução à coleta do período a que respeita o investimento em ativos elegíveis.
Trata-se de um benefício com limite temporal, contemplando apenas investimentos elegíveis realizados entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho e 2021.
Assim, se o investimento elegível se realizar na totalidade entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2021, o CFEI II apenas será aplicado em 2021 e não em 2020, assumindo que as restantes condições se encontram cumpridas.
Por último, salienta-se que este benefício não afeta diretamente os resultados do período, uma vez se tratar de uma dedução à coleta, a não ser o impacto na estimativa de imposto do período, que por sua vez, influenciar o resultado líquido do período.