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CFEI II
30 Março 2021
Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem
CFEI II
18-03-2021

Uma empresa adjudicou uma máquina em fevereiro de 2020, mas no contrato do fornecedor constava que a máquina só seria entregue em julho desse ano. Assim foi, com a adjudicação pagou 20% do valor da máquina, passado 30 dias pagou mais 20%. Entretanto, mais pagamentos, contra a entrega da máquina, mais uma tranche e passado 30 dias pagou-se o restante. A dúvida é se ao abrigo deste benefício fiscal são apenas elegíveis bens adquiridos desde 01/07/20 a 30/06/2021? A verdade é que o bem só foi contabilizado no ativo em julho de 2020 – até lá contabilizaram-se apenas adiantamentos? É possível utilizar o benefício fiscal desse bem?

1. Determinada empresa adjudicou a compra de uma máquina em fevereiro de 2020, mas o contrato com o fornecedor indicava que a máquina apenas seria entregue em julho de 2020.
2. Na adjudicação foi pago um adiantamento de 20% e foram sendo pagos adiantamentos até perfazer o pagamento total.
3. Os pagamentos foram contabilizados como adiantamentos, e a máquina foi registada como ativo apenas em julho de 2020.
4. Pelo que se questiona se a máquina é elegível para efeitos do CFEI II.
5. Em sede de CFEI II, são elegíveis os investimentos previstos no seu artigo 4.º que sejam adquiridos entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021, desde que com entrada em funcionamento até 31 de dezembro de 2021.
6. Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do CFEI II, consideram-se despesas de investimento elegíveis as correspondentes às adições de ativos verificadas nos períodos referidos nos n.ºs 1 e 4 do artigo anterior e as que, não dizendo respeito a adiantamentos, se traduzam em adições aos investimentos em curso iniciados naqueles períodos.
7. Acresce o n.º 4 do mesmo artigo 4.º que para efeitos do disposto número anterior, não se consideram as adições de ativos que resultem de transferências de investimentos em curso.
8. Aplicando à situação em análise, ainda que adjudicação da compra da máquina tenha ocorrido em fevereiro de 2020, apenas se verificaram cumpridos os requisitos para o reconhecimento do ativo em julho de 2020, dado que até esta data foram feitos apenas meros adiantamentos sobre o valor de aquisição. 
9. Face ao exposto, é nossa opinião, que a máquina adquirida é elegível para efeitos do CFEI.
10. O facto relevante para a aplicação do benefício é o momento da aquisição da máquina e sua consequente entrada em funcionamento, o que se presume ter ocorrido apenas em julho de 2020, independentemente do momento do pagamento, 
11. Além disso, pela forma como é apresentada a informação, parece-nos que se trata de uma máquina específica, a ser desenvolvida e construída pelo fornecedor.
12. O cliente foi efetuando pagamentos antecipados para garantir financiamento para o seu desenvolvimento, motivo pelo qual se classificam como meros adiantamentos.