Circular n.º 12/2003, de 19 de Julho, a Direcção de Serviços dos Benefícios Fiscais- Convenções para Evitar a Dupla Tributação.
A administração fiscal veio proceder à divulgação de alguns esclarecimentos quanto à utilização dos vários formulários aprovados com vista à prova do preenchimento das condições para aplicação de uma convenção destinada a evitar a dupla tributação internacional, (fonte: impostos.net).