Declaração de Retificação n.º 39/2013. D.R. n.º 192, Série I de 2013-10-04
Assembleia da República
Declaração de retificação à Lei n.º 60/2013, de 23 de agosto, que «Procede à 30.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, à quarta alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, e à primeira alteração às Leis n.º 101/2001, de 25 de agosto, e 45/2011, de 24 de junho, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, e que substitui a Decisão Quadro 2002/629/JAI, do Conselho», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 23 de agosto de 2013
Portaria n.º 297/2013. D.R. n.º 192, Série I de 2013-10-04
Ministério das Finanças
Primeira alteração à Portaria n.º 44/2011, de 26 de janeiro, que fixa as taxas a aplicar nos processos de regularização de veículos tributáveis usados no território nacional
Portaria n.º 298/2013. D.R. n.º 192, Série I de 2013-10-04
Ministério das Finanças
Fixa os procedimentos que deverão ser observados pelas entidades inscritas no registo de pessoas coletivas religiosas (RPCR), ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 134/2003, de 28 de junho, que queiram beneficiar dos regimes de donativos ou de consignação da quota do IRS liquidado, nos termos dos n.os 3 a 6 do artigo 32.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho (Lei da Liberdade Religiosa)
Decreto Legislativo Regional n.º 15/2013/A. D.R. n.º 192, Série I de 2013-10-04
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2013/A, de 22 de abril, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2013
COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 3 DE OUTUBRO DE 2013
O Conselho de Ministros aprovou um regime excecional e temporário de regularização de dívidas fiscais e à segurança social, permitindo a dispensa do pagamento dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas administrativas e a redução significativa das coimas nos casos de pagamento das dívidas até 20 de dezembro de 2013.
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 26-09-2012, Processo n.º 07452/11
FUNDO DE GARANTIA SALARIAL, COMPENSAÇÃO
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 13-09-2013, N.º de Processo: 00595/06.5BEPNF- 2ª Secção - Contencioso Tributário
IRC- CUSTOS- MENOS VALIAS - CESSÃO DE SUPRIMENTOS - JUROS COMPENSATÓRIOS.
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 26-09-2013, N.º de Processo: 00209/09.1BEPNF- 2ª Secção - Contencioso Tributário
AJUDAS DE CUSTO
Acórdão do TJUE, Processo n.º C‑322/12, 03 de outubro de 2013 – GIMLE
«Quarta Diretiva 78/660/CEE – Artigo 2.°, n.° 3 – Princípio da imagem fiel – Artigo 2.°, n.° 5 – Obrigação de derrogação – Artigo 32.° – Método de valorimetria com base no custo histórico – Preço de aquisição manifestamente inferior ao valor real»
Acórdão do TJUE, Processo n.º C‑282/12, 03 de outubro de 2013 – ITELCAR e Fazenda Pública
Livre circulação de capitais – Legislação fiscal – Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas – Juros pagos por uma sociedade residente em remuneração do mútuo concedido por uma sociedade com sede num país terceiro – Existência de ‘relações especiais’ entre estas sociedades – Regime de subcapitalização – Não dedutibilidade dos juros suportados relativamente à parte do endividamento considerada em excesso – Dedutibilidade em caso de juros pagos a uma sociedade residente no território nacional – Fraude e evasão fiscais – Expedientes puramente artificiais – Requisitos de plena concorrência – Proporcionalidade.
Processo: nº 3370, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-07-24.
Diploma: CIVA
Artigo: alíneas a) e c) do nº 1 do artigo 18.º - verba 1.1.5 da lista I anexa ao CIVA
Assunto: Taxas - "bolo-rei" - "croissants" e "pão-de-leite".
Processo: nº 3368, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-07-11.
Diploma: CIVA
Artigo: alínea a) do nº 1 do artigo 18.º
Assunto: Taxas - Água para consumo, das redes de abastecimento de água potável,
sem adição de outras substâncias
Processo: nº 3355, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-07-11.
Diploma: CIVA
Artigo: alínea c) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 18.º; verba 1.4.9 da Lista I anexa ao CIVA,
alínea a) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 18.º; verba 1.4.5 da Lista I anexa ao CIVA
Assunto: Taxas – Produtos Alimentares – "Bebidas de frutas” e "Produtos lácteos;
"Bebidas e iogurtes de soja, incluindo tofu"; "Iogurtes, incluindo os iogurtes
pasteurizados"
Processo: nº 3324, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-06-27.
Diploma: CIVA
Artigo: alínea c) do nº 1 e nº 3 do artº 18º
Assunto: Taxas - Suplementos alimentares - Sumos de frutos, entre outros
componentes que não se caraterizam por frutos ou produtos hortícolas
Processo: nº 3320, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-06-28.
Diploma: CIVA
Artigo: alínea a) do nº 1 e nº 3 do art.º 18º
Assunto: Taxas – Produtos alimentares - Massas Chinesas com sabores, que constituem
refeições rápidas, pré-preparados ou preparados.
Processo: nº 3225, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-05-30.
Diploma: CIVA
Artigo: alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º
Assunto: Taxas - Psicologia - Avaliação do desempenho, acompanhamento
psicopedagógico e orientação vocacional.
Processo: nº 3202, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-06-04.
Diploma: CIVA
Artigo: alínea c) do nº 1 do artº 18º
Assunto: Taxas – Reparações de elevadores para condomínios e particulares
Processo: nº 3199, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-06-05.
Diploma: CIVA
Artigo: 18º
Assunto: Taxas – Produtos alimentares - regueifa de Páscoa; fogaça típica de Santa Maria
….; folares de ovos cozidos (não contem carnes, apenas massa e ovos)-(produtos, com
teor açucarado, típicos da região Norte); pão seco triturado-produto produzido
unicamente a partir de pão que é seco e triturado.
Processo: nº 3193, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-06-06.
Diploma: CIVA
Artigo: n.º 1, alínea c), e o n.º 3, ambos do art.º 18.º
Assunto: Taxas - Jardins zoológicos, botânicos e aquários
Processo: nº 3184, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-05-24.
Diploma: CIVA
Artigo: alínea c) do nº 1 e nº3 do artº 18º
Assunto: Taxas – Produtos destinados à prática enológica