Decreto-Lei n.º 141/2013. D.R. n.º 202, Série I de 2013-10-18
Ministério das Finanças
Assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 260/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012, que estabelece requisitos técnicos e de negócio para as transferências a crédito e os débitos diretos em euros.
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IMI: Manutenção cláusula de salvaguarda em 2014
Gabinete do Diretor Geral
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COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 17 DE OUTUBRO DE 2013
O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que altera a lei de bases gerais do sistema de segurança social, introduzindo a possibilidade da idade normal de acesso à pensão de velhice ser ajustada de acordo com a evolução dos índices da esperança média de vida.
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Comunicação da forma de exercício de atividade dos Trabalhadores Independentes (Segurança Social)
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Acórdão do TJUE, Processo n.º C‑181/12, 17 de outubro de 2013 – Welte
Livre circulação de capitais – Artigos 56.° CE a 58.° CE – Impostos sobre as sucessões – De cujus e herdeiro residentes num país terceiro – Massa da herança – Bem imóvel situado num Estado‑Membro – Direito a um abatimento na base tributável – Tratamento diferente dos residentes e dos não residentes
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Processo: nº 3043, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-03-26.
Diploma: CIVA
Artigo: 6º
Assunto: Localização de operações –Sujeito passivo Suíço que não pratica operações em território nacional mas registado para efeitos de IVA
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Processo: nº 3042, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-05-15.
Diploma: CIVA
Artigo: alínea f) do nº 9 do artº 6º
Assunto: Localização de operações - Associação cultural e recreativa - Realização, em
território espanhol, de um espetáculo
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Processo: nº 3022, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-02-08
Diploma: CIVA
Artigo: 6º; 14º; Decreto-Lei n.º 347/85, de 23/08;
Assunto: Localização de operações - Transportes terrestres, operações de
armazenagem e distribuição – Continente – RA’s - (…)
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Processo: nº 2955, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-02-15.
Diploma: CIVA
Artigo: al. a) do nº 6 do art. 6º do CIVA; al. q) do n.º 1 do art.º 14.º CIVA
Assunto: Intermediação relacionada com transmissões intracomunitárias de bens.
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Processo: nº 3238, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-06-27.
Diploma: CIVA
Artigo: 5º e 6º do CIVA e os artigos 8º a 11º do RITI.
Assunto: Localização de operações - Operações internacionais envolvendo vários
operadores
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Processo: nº 2926, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-02-10.
Diploma: CIVA
Artigo: 5º, 15º.
Assunto: Regime de importação temporária - Isenção total de direitos - Regime de
trânsito externo ou de trânsito comunitário interno - Introdução no consumo.
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Processo: nº 3521, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-07-24.
Diploma: CIVA
Artigo: 4º
Assunto: Prestações de serviços - Fornecimento de códigos alfanuméricos
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Processo: nº 3207, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-05-28.
Diploma: CIVA
Artigo: 4º
Assunto: Indemnização relacionada com a rescisão de um contrato de arrendamento -
Sanção ou reparação de um dano; com ou sem caráter remuneratório
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Processo: nº 2804, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-12-27.
Diploma: CIVA
Artigo: 4º; 7º e 8º
Assunto: Redébito de despesas em cheque-oferta/voucher
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