Lei n.º 41/2013. D.R. n.º 121, Série I de 2013-06-26
Assembleia da República
Aprova o Código de Processo Civil
Ofício-Circulado n.º 35022/2013 de 25-06-2013
Regime de admissão temporária aplicável a veículos que ingressam no território nacional para utilização em exposições e demonstrações - art.º 38.º do Código do Imposto sobre Veículos (CIVS).