Código do IRC (art.º 43.º) | Vendas à consignação
12 Janeiro 2018
Processo: 1172/2015, sancionado por Despacho, de 2 de maio de 2016, da subdiretora-geralDiploma: Código do IRC
Artigo: 43.º
Assunto: Contribuições para um Fundo de Pensões – Critério para determinar o gasto fiscal
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aquiProcesso: 726/2016, sancionado por Despacho, de 30 de setembro de 2016, da subdiretora-geralDiploma: Código do IRC
Artigo: 43.º
Assunto: Alocação de contribuições excedentárias
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aquiOfício circulado n.º 15634/2018, de 4 janeiro - Direção de Serviços de Tributação AduaneiraValor aduaneiro de frutas e legumes – Vendas à consignação
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aquiDecisão n.º 1/2017 da Comissão Mista UE-EFTA sobre trânsito comum, de 5 de dezembro de 2017 Altera a Convenção de 20 de maio de 1987 sobre um regime de trânsito comum
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 26-10-2017, N.º de Processo: 00056/10.8BEVISImpugnação Judicial – IRS – Nulidade da decisão por omissão de pronúncia – Julgamento da matéria de facto – Caducidade do direito à liquidação – Partilha – Mais-valias – Valor dos bens transmitidos.
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 26-10-2017, N.º de Processo: 01575/08.1BEVIS – 2.ª Secção - Contencioso TributárioImpugnação judicial – IVA – Tempestividade – Reclamação graciosa
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aquiAcórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 26-10-2017, N.º de Processo: 00150/11.8BEVIS – 2.ª Secção - Contencioso TributárioImpugnação judicial – IVA – Correções – Métodos indiretos
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