Novidades
Código do IVA / Linha de crédito com juros bonificados
1 Outubro 2013
Portaria n.º 295/2013. D.R. n.º 189, Série I de 2013-10-01. Ministérios das Finanças e da Agricultura e do Mar. 
Primeira alteração à Portaria n.º 300/2012, de 2 de outubro, que estabelece quem são os beneficiários, termos e condições de acesso à linha de crédito com juros bonificados, de acordo com o Decreto-Lei n.º 101/2012, de 11 de maio.
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Portaria n.º 294-A/2013. D.R. n.º 188, Suplemento, Série I de 2013-09-30. Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social 
Define os procedimentos e os elementos necessários à operacionalização do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT).
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Processo: nº 3927, por despacho de 2012-09-28, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral
Diploma: CIVA 
Artigo: 21º
Assunto: Direito à dedução – Viatura ligeira de passageiros com 9 lugares- Transporte de crianças faturado a clientes e liquidado o respetivo IVA.
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Processo: nº 3924, por despacho de 22-11-2012, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral.
Diploma: CIVA 
Artigo: 21.º
Assunto: Direito á dedução – Exclusão do direito á dedução do IVA contido em fatura relativa a consumo de energia em operações fora do âmbito da sua atividade, ou seja para fins privados.
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Processo: nº 3911, por despacho de 2012-12-03, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral.
Diploma: CIVA 
Artigo: 21º
Assunto: Direito á dedução – Rent a car – Combustíveis – Agindo em nome próprio mas por conta de um 3º e as despesas com combustíveis lhe sejam reembolsadas.
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Processo: nº 3900, por despacho de 2012-09-27, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral.
Diploma: CIVA 
Artigo: 21º
Assunto: Direito à dedução – Ligeiro de Mercadorias – Gasóleo - 5 Lugares.
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Processo: nº 3845, por despacho de 2012-09-06, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral.
Diploma: CIVA 
Artigo: 21.º
Assunto: Direito à dedução - Viatura ligeira de mercadorias de cinco lugares afeta a uma atividade comercial, loja gourmet.
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Processo: nº 3786, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor – Geral, em 2012-08-10.
Diploma: CIVA 
Artigo: 21º
Assunto: Direito à dedução – Viatura de turismo afeta a uma atividade de agência de viagens
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Processo: nº 3733, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-08-08.
Diploma: CIVA 
Artigo: 21º
Assunto: Direito à dedução – Aquisição, reparação manutenção e outras despesas de veiculo ligeiro de mercadorias, com o numero de lugares 4.
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Processo: nº 3724, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-08-10.
Diploma: CIVA 
Artigo: 21º
Assunto: Direito à dedução - Aquisição e manutenção de embarcações de recreio para utilização no âmbito da atividade principal dum sujeito passivo.
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Processo: nº 3685, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-08-07.
Diploma: CIVA 
Artigo: 21.º
Assunto: Direito à dedução – Aquisição de viatura de mercadorias de 5 lugares e respetivo combustível.
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Processo: nº 3658, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-08-01.
Diploma: CIVA 
Artigo: 21º
Assunto: Direito à dedução – Gasolina utilizada em máquinas de cortar relva.
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Processo: nº 3633, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-08-06.
Diploma: CIVA 
Artigo: 21º
Assunto: Direito à dedução - Ambulância que assegura os primeiros socorros e salvamento numa atividade de exploração mineira.
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Processo: nº 3576, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-08-10.
Diploma: CIVA 
Artigo: 21º
Assunto: Direito à dedução – Viaturas ligeiras de passageiros, de 9 lugares, utilizadas
por agência de viagens nos transferes de passageiros e respetivas portagens.
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Processo: nº 3479, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-07-16.
Diploma: CIVA
Artigo: 21º
Assunto: Direito á dedução – Exclusão - Aquisição e aluguer de motos e motociclos, utilizados serviços de vigilância e segurança.
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Processo: nº 3316, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-06-04.
Diploma: CIVA
Artigo: alínea b) do nº 1 do art. 21º
Assunto: Direito à dedução – Em apenas 50% do IVA suportado relativamente ao gasóleo utilizado pelas máquinas industriais rebocáveis, matriculadas.
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