Opinião
Ordem nos media
Combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo
29 Setembro 2017
Artigo de João Ferreira da Silva, consultor da Ordem
«Publicada a 18 de agosto, a Lei nº 83/2017 estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo e transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro e das atividades e profissões especialmente designadas para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do
terrorismo, bem como a Diretiva 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, que altera a Diretiva 2011/16/UE, no que respeita ao acesso às informações
antibranqueamento de capitais por parte das autoridades fiscais (...)»