«As empresas que a partir de segunda-feira retomam atividade de forma condicionada – caso do comércio não alimentar que só pode vender ao postigo, dos ATL’s ou das escolas privadas com vários níveis de ensino – poderão manter o lay-off simplificado, desde que adaptem os horários das pessoas que passam a trabalhar.
O esclarecimento foi prestado pela bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) Paula Franco, que numa comunicação aos associados, esta sexta-feira, explicou que esta é uma das questões que mais tem sido colocada. Ao Negócios, explicou depois que confirmou a regra com a Segurança Social (...)»