Ordem nos media
Comissão aprova troca de dados entre Fisco e Segurança Social
26 Fevereiro 2004
Fraude e fuga fiscais
A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) deu um parecer positivo ao pedido de apreciação do projecto que regula o cruzamento de dados entre a Segurança Social e o fisco. A decisão foi tomada a semana passada e apenas acrescenta duas observações quanto à possibilidade de estender o acesso aos dados à Direcção Geral das Alfândegas e Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) e à Inspecção-geral das Finanças (IGF), entidades que não estavam explicitadas no projecto de decreto-Lei inicial e que, entretanto, foram adicionadas pelo Governo. Assim, o parecer 6/2004 da CNPD reafirma as conclusões que tinham sido adiantadas no 1/2004, de Janeiro, acrescentando-lhe uma recomendação e um aviso. Por considerar que a actual redacção do projecto de Lei não é claro quanto às razões que levaram o Governo a prever expressamente a possibilidade de a DGAIEC e a IGF poderem aceder aos dados, a CNPD sugere que a questão deve ser explicada no preâmbulo do decreto-Lei. A Comissão sublinha ainda que o tratamento autónomo de dados a partir da informação cruzada que possa vir a ser feito por parte destas duas entidades não encontra enquadramento legal no projecto que foi colocado à consideração. Duas bases de dados... Em termos operacionais, está prevista a constituição de duas bases de dados a funcionar Junto da DGITA e do IIES (respectivamente, as informáticas do Fisco e da Segurança Social) que podem ser consultadas para efeitos do «controlo do cumprimento das obrigações fiscais e contributivas, a atribuição rigorosa das prestações sociais e a concessão de benefícios fiscais e a eficácia na prevenção e combate à fraude e evasão fiscal e contributiva». Para agilizar o processo, o projecto de diploma do Governo prevê a criação de um protocolo para a «cooperação e coordenação de procedimentos entre os serviços da administração fiscal e as instituições da Segurança Social», um documento que a CNPD recomenda que seja submetido à sua apreciação, «na medida em que integrar regras procedimentais de carácter técnico relacionadas com a protecção de dados pessoais». ...e acesso em tempo real Em matéria de controlo da informação, o projecto de decreto-lei do Governo prevê que o acesso se processe em tempo real por parte da Direcção Geral dos Impostos (DGCI), do Instituto de Solidariedade e da Segurança Social (ISSS) e do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), condicionando-se o acesso a «pessoas devidamente credenciadas mediante a atribuição de um código de utilizador e de uma palavra-passe. Os dados são conservados são obrigatoriamente destruídos cinco anos após a sua recolha, a menos que sejam necessários para suportar eventuais processos judiciais em curso. Ainda no campo da restrição do uso de informação pessoal, é garantido que a transmissão se efectua «mediante o controlo de acesso entre os sistemas», e que haverá lugar à «autenticação prévia das entidades responsáveis pelo tratamento da s bases de dados». O sistema de controlo prevê que uma em cada dez consultas de dados pessoais seja sujeita a verificação por parte da DGITA e do IIES.