Colega,
É já conhecida a posição da Ordem quanto aos trabalhos de manutenção do site das declarações electrónicas (Portal das Finanças) na proximidade do termo dos períodos declarativos, como ocorreu nos passados dias 12 e 13 do corrente mês.
Neste momento, no âmbito profissional, a nossa maior preocupação é o envio das declarações periódicas do IVA, relativas ao quarto trimestre de 2010.
Por efeito da inoperacionalidade do site, é natural que, ontem e hoje, haja um maior número de profissionais a aceder às "declarações electrónicas" para as mais diversas funções.
Na medida do possível, solicita-se aos colegas que utilizem o site das declarações electrónicas durante o dia de hoje apenas para o envio das declarações do IVA, possibilitando por essa via o cumprimento das obrigações que, por lei, nos estão adstritas.
Não obstante, caso o site não esteja funcional, quer por excesso de congestionamento, quer por outras razões alheias aos profissionais, impossibilitando o cumprimento daquele dever, deverão os colegas efectuar uma impressão do site onde inclua, inequivocamente, a mensagem de infuncionalidade e a data e hora em que a mesma foi tirada, com vista a instruir a reclamação e, sendo caso disso, impugnação judicial do eventual processo de contra-ordenação pela entrega e/ou pagamento extemporâneo do IVA do quarto trimestre de 2010.
Atenta a responsabilidade dos profissionais prevista no n.º 3 do artigo 24.º da LGT e n.º 3 do artigo 8.º do RGIT, solicita-se aos colegas que informem de imediato a Ordem do levantamento dos processos de contra-ordenação, enviando-nos os elementos comprovativos da infuncionalidade do sistema, bem como a identificação daquele processo.
Apresentamos as nossas mais calorosas saudações associativas.
Lisboa, 15 de Fevereiro de 2011
O Bastonário
A. Domingues de Azevedo