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Comunicação de inventários
12 Janeiro 2018
Parecer técnico do Departamento de Consultoria da Ordem
PT13420 - Comunicação de inventários
01-01-2015


Uma empresa de construção civil tem registado na sua contabilidade as suas existências (prédios) agrupadas em artigos. Cada artigo corresponde a várias frações, sendo cada fração, por exemplo, um apartamento.
É necessário na comunicação de inventários discriminar cada fração? Ou bastam os artigos?


Parecer técnico
Quanto à comunicação dos inventários à Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos do artigo 3.º-A da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, as pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário, devem comunicar à AT, até ao dia 31 de janeiro, por transmissão eletrónica de dados, o inventário respeitante ao último dia do exercício anterior, através de ficheiro com características e estrutura definida pela Portaria n.º 2/2015, de 6 de janeiro.
A informação a comunicar é igual para todas as entidades, e é definida legalmente pela referida Portaria n.º 2/2015, de 6 de janeiro.
Relativamente a cada item, as entidades devem obrigatoriamente indicar:
Tipo (ProductCategory) - Identificador do tipo de produto. Deve ser preenchido com uma das seguintes letras: M - mercadorias P - matérias-primas, subsidiárias e de consumo A - produtos acabados e intermédios S - subprodutos, desperdícios e refugos T - produtos e trabalhos em curso;
Identificador do Produto (ProductCode) - Código único do produto na lista de produtos. Este código deverá corresponder ao mesmo código utilizado no ficheiro SAF-T (PT) da faturação, quando aplicável. No caso de tipos de produtos não transacionáveis e que sejam inexistentes ao nível da tabela de Produtos do SAF-T (PT), deverá garantir-se uma codificação única para cada produto.
Descrição (ProductDescription) - Descrição do produto
Código do produto (ProductNumberCode) - Código EAN. Deve ser utilizado o código EAN (código de barras) do produto. Quando este não existir, preencher com o valor do campo "Identificador do Produto"
Quantidade (ClosingStockQuantity) - Quantidade de existência final relativa ao período a que reporta.
Unidade (UnitOfMeasure) - Unidade de medida usada (exemplo: Kg, Cm, M3, Unidades).
A empresa em causa deve atender aos requisitos previstos para cada dado a incluir no ficheiro tal como resulta da referida Portaria.
Tal como resulta do preâmbulo da Portaria n.º 2/2015, a obrigação de elaboração de inventários resulta das Normas Contabilísticas em vigor.
De acordo com a definição previsto no parágrafo 6 da Norma Contabilística e de Relato Financeiro (NCRF) n.º 18 - "Inventários" (ou no Apêndice I do Aviso n.º 15654/2009, de 07/09, para a entidades que estejam a adotar a NCRF para as Pequenas Entidades ou a Norma Contabilística para Microentidades), inventários são os ativos detidos para venda no decurso ordinário da atividade empresarial, no processo de produção para tal venda ou na forma de materiais ou consumíveis a serem aplicados no processo de produção ou na prestação de serviços.
Face a esta definição, no caso das entidades que efetuem a produção (ou construção) de bens para venda, os inventários a contabilizar e a comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira devem ser:
- Os itens de ativo produzidos nas unidades de medida específicas a serem vendidos (produtos acabados);
- Os itens de ativo produzidos nas unidades de medida específicas a serem integradas de novo no processo produtivo (produtos intermédios);
- Os itens de ativo adquiridos nas unidades de medida específicas a serem integradas no processo produtivo (matérias-primas, subsidiárias ou de consumo).
No caso em concreto de empresas construtoras de imóveis, que efetuem a venda em frações de propriedade horizontais, os produtos acabados devem estar registados contabilisticamente por cada unidade de venda, ou seja, por fração, sendo a quantidade física e o custo unitário considerado por cada fração a ser vendida.
De forma similar, na comunicação de inventários, devem ser consideradas as respetivas unidades de venda, ou seja, as frações da propriedade horizontal.
Em relação aos campos de Identificador do Produto (ProductCode) e Código do produto (ProductNumberCode), não sendo emitidas de fatura de venda com essas frações, deve garantir-se uma codificação única para cada produto.
Na prática, a entidade deve criar um código único específico para cada fração, sendo este escolhido livremente pela empresa.