Opinião
Ordem nos media
A comunicação de inventários
27 Dezembro 2019
Artigo de Catarina Esgaio, consultora da Ordem
«Estabeleceu a Lei do Orçamento do Estado para 2015, a obrigatoriedade de comunicação eletrónica à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) dos inventários apurados no final do exercício anterior. Embora as empresas já elaborassem os seus mapas de inventários, até essa data não existia uniformização da estrutura destes, o que passou a ser necessário de modo a acompanhar os requisitos legais exigidos pela AT, estabelecidos, inicialmente, na Portaria n.º 2/2015, de 6 de janeiro (...)»