Conheça a informação disponibilizada pela Autoridade Tributária sobre este tema
- Portaria n.º 2/2015 - Diário da República n.º 3/2015, Série I de 2015-01-06
Ministério das Finanças
Define as características e estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada à Autoridade Tributária e Aduaneira a comunicação dos inventários
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- Comunicação de inventários de existências
Já disponível a comunicação de inventários, de acordo com as características e estrutura do ficheiro definidas na Portaria n.º 2/2015, de 06/01.
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