Comunicados
Comunicação do Bastonário: Regime simplificado de tributação
10 Julho 2013
A Ordem disponibiliza uma minuta para os membros que pretenderem efetuar uma reclamação

Comunicação
Regime simplificado de tributação

Caros(as) Colegas,

Muitos colegas têm feito chegar à Ordem notícias de que, inesperadamente e sem que dos factos tivessem conhecimento, se confrontam com enquadramento dos seus clientes no regime simplificado de tributação do IRS, sem que no entanto, atempadamente, tivessem conhecimento da necessidade de procederem à entrega de qualquer declaração de alterações.

Confrontados com as situações descritas, sem que no entanto, em termos processuais, lhes seja dada a oportunidade de reposição dos factos, resta-lhes assumir as consequências de situações emergentes de uma interpretação inadequada do funcionamento da lei, que apenas tem o objetivo de cobrar impostos sustentados numa interpretação à medida dos interesses apenas de uma das partes.

Da leitura que a Ordem faz dos mecanismos jurídicos existentes, é seu entendimento que o processo de enquadramento forçado no regime simplificado é intencional, mas sem a necessária cobertura legal, pelo que entende a Ordem, no cumprimento de um dever estatutário, alertar os seus membros para aquele facto e, no âmbito do apoio ao exercício da profissão, atenta a complexidade da matéria em apreço, disponibilizar um formulário que pode servir de base à reclamação graciosa do ato ou, sendo caso disso, à sua impugnação jurídica.

Chama-se no entanto à atenção dos(as) colegas que, caso se trate de impugnação judicial e sempre que o valor do processo seja superior a 12.500 euros é obrigatório a constituição de Advogado.

Anexamos minuta de reclamação.

Faça o download da minuta aqui