«Já estamos a poucos dias da entrada em vigor da nova obrigação fiscal de comunicação dos elementos das faturas emitidas pelos sujeitos passivos - 1 de janeiro de 2013. Como infelizmente tam sido hábito no nosso país, existe ainda uma série de aspetos que não estão totalmente clarificados. Com este artigo pretendemos referirmo-nos a uma questão que tem sido recorrente: A obrigação de comunicação dos elementos das faturas dos sujeitos passivos isentos de IVA (...)»
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