Por despacho n.º 4/2019–XXII, de 30 de outubro de 2019, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, foi determinado que a comunicação da informação relativa aos estabelecimentos, prevista no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de junho, pode ser efetuada até ao dia 30 de junho de 2020.
A comunicação estava definida ser realizada até 31 de outubro de 2019, estando agora prevista para 30 de junho de 2020.
Informa-se que ainda não foi disponibilizada a aplicação do Portal das Finanças para se efetuar esta comunicação dos estabelecimentos e sistemas de faturação.