Caros colegas,
Após a entrada em vigor do novo Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, o Conselho Diretivo procedeu à elaboração de novos Regulamentos que, após uma intensa e participada discussão pública, foram aprovados na Assembleia Representativa de março passado. Nessa Assembleia Representativa, foi aprovado o novo Regulamento de Formação Profissional Contínua que tinha, entre outras novidades, a possibilidade do Conselho Diretivo deliberar a obrigatoriedade de determinada formação profissional contínua.
Nesse sentido e conforme previsto no Regulamento de Formação Profissional Contínua da Ordem dos Contabilistas Certificados, que pode consultar nesta ligação, mais concretamente no art.º 1.º, n.º 2 do art.º 4.º e n.º 3 do art.º 5.º, caso se considere fundamental para o exercício da profissão, pode o Conselho Diretivo deliberar a obrigatoriedade de uma formação profissional contínua ou matéria formativa, para todos os contabilistas certificados com inscrição ativa na Ordem e que exerçam a atividade profissional de contabilista certificado nos termos previstos do art.º 10.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados.
A obrigatoriedade de uma formação profissional contínua ou matéria formativa específica para todos os contabilistas certificados, pretende garantir que todos os profissionais habilitados ao exercício da profissão estão dotados de conhecimentos ou aptidões técnicas que se entendam como indispensáveis ao exercício da profissão pautado pelos mais elevados padrões de excelência e qualidade. Esta é a única forma de se garantir o adequado exercício da profissão, ao abrigo do princípio da competência profissional.
Neste sentido, o Conselho Diretivo da Ordem dos Contabilistas Certificados deliberou a obrigatoriedade da formação profissional contínua subordinada ao tema «Boas práticas segundo o novo Estatuto.»
Esta formação será disponibilizada em vários formatos e em várias datas, permitindo que todos os membros, de acordo com a sua disponibilidade, a possam frequentar. Porém, deverá ser cumprida no prazo de seis meses, isto é, até março de 2025. Todos os candidatos e membros que já tenham frequentado a referida formação (não se devendo confundir esta formação com a «Implementação de boas práticas profissionais») ficam deste modo dispensados de nova frequência, isto significa que os candidatos e membros apenas têm de frequentar obrigatoriamente uma vez a formação «Boas práticas segundo o novo Estatuto». Os candidatos que ainda não o tenham feito durante o seu processo de candidatura de acesso à profissão, membros reinscritos e membros ativos que passem a exercer a profissão nos moldes previstos no artigo 10.º do EOCC e que não tenham frequentado a formação, têm três meses, após a data da sua inscrição, reinscrição ou momento em que passam a exercer ativamente a profissão, para frequentarem esta formação denominada «Boas práticas segundo o novo Estatuto.»
Caso a inscrição do membro seja feita após a presente data, terá seis meses para frequentar a referida formação.
A formação é valida apenas nos formatos de formação presencial, Plug-In ou e-Learning com aprovação na avaliação, excluindo-se assim o formato CCclix atendendo à natureza unidirecional da plataforma.
A mesma entende-se como indispensável ao exercício da profissão pela necessidade que todos os profissionais têm em conhecer o Estatuto e as regras que nele estão previstas, moldam toda a profissão e o seu exercício.
Uma profissão de interesse público e que acrescenta valor à economia e sociedade, prima pelo rigor, conhecimento e valores éticos, que devem ser continuamente aperfeiçoados e melhorados em formações como esta que, por deliberação do Conselho Diretivo, é obrigatória para todos os contabilistas certificados.
A formação profissional referida, bem como todas as outras, desde que em formato online, é gratuita. Muito brevemente disponibilizaremos as datas da formação no formato Plug-In e E-Learning.
Cumprimentos cordiais e votos de continuação de bom trabalho.
Paula Franco
(Bastonária)
Lisboa, 5 de setembro de 2024