Comunicados
Comunicado dos órgãos sociais da CTOC
3 Fevereiro 2004
1. Na sequência de um pedido formulado pelo Presidente da Direcção da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC), reuniram hoje, 2 de Fevereiro de 2004, os Órgãos Sociais da CTOC. Esta reunião teve por objectivo analisar diversas questões de funcionamento da CTOC e, nomeadamente, apreciar notícias recentemente veiculadas por alguns órgãos de comunicação social sobre a situação fiscal do Presidente da Direcção. 

 2. O Presidente da Direcção da CTOC fez uma exposição aos Órgãos Sociais, esclarecendo cabalmente a situação. Reafirmou o seu total desconhecimento da existência de um ofício da Direcção Geral dos Impostos (DGI), solicitando à CTOC a penhora de uma parte do seu vencimento. Durante a reunião foi, inclusive, conhecido um recente ofício da DGI, onde se considera o assunto totalmente esclarecido e arrumado. Apesar disso, deliberaram os Órgãos Sociais solicitar cópia do ofício não recepcionado nos serviços da CTOC ou, em alternativa, cópia da prova ¿existente na Administração Fiscal ¿ da sua recepção. 

3. Os Órgãos Sociais reafirmaram a sua total e inequívoca solidariedade com o Presidente da Direcção, considerando que o seu comportamento fiscal não violou qualquer disposição legal nem pode ser objecto de qualquer censura à luz do Código Deontológico que vincula os Técnicos Oficiais de Contas. 

4. Na oportunidade, os dirigentes presentes, reafirmaram que a luta contra a evasão e fraude fiscais constitui um dos objectivos essenciais da acção da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, apenas limitada pelas competências e atribuições que lhe incumbem e pela defesa dos deveres e da dignidade dos seus membros. 

5. Considerando que a divulgação de notícias sobre a situação fiscal do Presidente da Direcção da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas colocou em causa o bom nome da Instituição, vão solicitar ao Ministério das Finanças a abertura de um processo de averiguações, para apurar responsabilidades, uma vez que segundo tudo indica, se está perante um claro processo de violação do sigilo fiscal, o que é intolerável, independentemente da qualidade do cidadão afectado. 

 Lisboa, 02 de Fevereiro de 2004