Felícia Teixeira, consultora da Ordem
«A Lei do Orçamento do Estado para 2012 (OE 2012) alterou o prazo da dedução dos prejuízos fiscais apurados em determinado período de tributação e introdução uma limitação na sua dedução. Refere-se que o prazo para exercer a dedução dos prejuízos fiscais passa de quatro para cinco anos (...)»
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