Um ano mais, a Ordem disponibiliza a relação das instituições de solidariedade social que demonstraram interesse na divulgação junto dos membros da OCC no sentido de facilitar a sua escolha pelos profissionais na consignação de 0,5 por cento do valor liquidado na declaração de IRS (Exercício fiscal de 2019).
Recorde-se que é possível a cada contribuinte consignar 0,5 por cento do IRS liquidado (sem encargos adicionais para o sujeito passivo) a uma das instituições que integrem a lista oficial divulgada pelo Ministério das Finanças.
Assim, as entidades interessadas e que integram a referida listagem, podem enviar a sua designação e o seu NIPC, bem como o comprovativo da Autoridade Tributária para o seguinte email:
comunicacao@occ.pt
A entrega do IRS em 2020, referente aos rendimentos de 2019, é feita entre 1 de abril e 30 de junho de 2020, independentemente da categoria de rendimentos do contribuinte.
Nota: As entidades serão distribuídas na lista que a seguir se apresenta por ordem alfabética.
(Em atualização)