Como já é tradição, a Ordem disponibiliza a relação das instituições que demonstrem interesse na divulgação junto dos membros da OCC no sentido de facilitar a sua escolha pelos profissionais na consignação de 0,5 por cento do valor liquidado na declaração de IRS (Exercício fiscal de 2022).
Recorde-se que é possível a cada contribuinte consignar 0,5 por cento do IRS liquidado (sem encargos adicionais para o sujeito passivo) a uma das instituições que integrem a lista oficial divulgada no Portal das Finanças.
Assim, as entidades interessadas podem enviar a sua designação e o seu NIPC, bem como o comprovativo que atesta que integram a lista de entidades elegíveis, para o seguinte endereço de email:
comunicacao@occ.pt
A entrega do IRS em 2023, referente aos rendimentos de 2022, é feita entre 1 de abril e 30 de junho de 2023, independentemente da categoria de rendimentos do contribuinte.
Consulte
aqui a lista atualizada.
Nota: As entidades são apresentadas na lista por ordem alfabética.