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Consolidação de contas
10 Novembro 2020
Consolidação de contas
09-11-2020

Quando a empresa-mãe é portuguesa e adota o SNC e uma das suas empresas-filhas é uma empresa dos EUA que utiliza o US GAAP, para a consolidação pode manter-se o normativo SNC? Qual seria o procedimento correto a adotar?

Parecer técnico

A questão colocada refere-se à preparação e apresentação das demonstrações financeiras consolidadas por uma empresa-mãe portuguesa, com subsidiária sedeada nos Estados Unidos na América.
A empresa portuguesa está a adotar o Sistema de Normalização Contabilística e a sua subsidiária está a adotar o normativo contabilístico local (US GAAP).
Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, com redação do Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de junho, as sociedades portuguesas podem optar por elaborar as respetivas demonstrações financeiras consolidadas em conformidade com as normas internacionais de contabilidade adotadas nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho de 2002, desde que as suas demonstrações financeiras sejam objeto de certificação legal das demonstrações financeiras.
A empresa portuguesa, caso opte por preparar as demonstrações financeiras consolidadas em conformidade com as normas internacionais de contabilidade, pode optar também por elaborar as respetivas demonstrações financeiras individuais em conformidade com as normas internacionais de contabilidade adotadas nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho de 2002, ficando as suas demonstrações financeiras sujeitas a certificação legal das demonstrações financeiras.
Se a empresa portuguesa não exercer as referidas opções prepara e apresenta as demonstrações financeiras consolidadas e individuais em conformidade com o SNC.
Na aplicação dos procedimentos de consolidação em conformidade com as normas internacionais de contabilidade ou com o SNC, as demonstrações financeiras individuais da empresa subsidiária americana (preparadas e apresentadas em US GAAP), que irão ser objeto de integração na consolidação, são adaptadas de acordo com as políticas contabilísticas previstas nas IFRS ou no SNC (caso sejam diferentes das US GAAP), respetivamente, dependendo de qual o normativo que seja adotado nas demonstrações financeiras consolidadas, conforme previsto no parágrafos 18 e 19 da NCRF 15 (ou parágrafo 19 da IFRS 10 e requisitos da contabilização previstos no apêndice B dessa IFRS 10).