«Os contabilistas certificados, que em determinados casos previstos na lei não possam cumprir prazos de entrega de declarações fiscais dos seus clientes e não tenham nomeado um contabilista suplente, deixam de incorrer em coimas, como agora acontece. Uma proposta de lei do Governo vem regulamentar a figura do "justo impedimento" para estes profissionais, à semelhança do que já acontece para outras classes, como por exemplo os advogados (...)»