PT24970 – Contabilização de máscaras
27-05-2020
Em relação ao programa ADAPTAR Microempresa, qual o tratamento contabilístico para equipamentos de proteção individual como máscaras, luvas, viseira e outros? Terá que ir para uma conta 43 ou poderá ir para um custo direto?
Questiona sobre o registo contabilístico de compra de equipamentos de proteção individual como máscaras, luvas e viseiras, sendo estas abrangidas pelo apoio do programa ADAPTAR Microempresa.
Em termos contabilísticos consideramos que tal operação deva ser registada como gasto do período. Efetivamente, estaremos perante bens a ser utilizados pelos trabalhadores e clientes, consumidos neste período de seis meses de aplicação da medida.
Resulta do parágrafo 69 da estrutura concetual:
«(…) b) Gastos são diminuições nos benefícios económicos durante o período contabilístico na forma de exfluxos ou deperecimentos de ativos ou na incorrência de passivos que resultem em diminuições do capital próprio, que não sejam as relacionadas com distribuições aos participantes no capital próprio (…).»
Face ao exposto, o registo no âmbito de subconta da 6231 - Ferramentas e utensílios de desgaste rápido, parece-nos apropriado.