Ordem nos media
Contribuintes obrigados a comprar três impressos
3 Janeiro 2004
Sujeitos passivos que entregam Modelo 3 vão ter de preencher mais papéis e pagar mais 42 cêntimos
Os trabalhadores por conta de outrem e pensionistas que desde ontem podem entregar a declaração de IRS vão deparar-se com várias alterações nos impressos. Um deles, o Anexo A, volta a ter duplicado - para acabar de vez com a confusão que se instalou há precisamente um ano -, mas deixa de ter espaço para a inscrição das despesas de saúde, educação ou casa. Este campo para os abatimentos e deduções à colecta surge agora no Anexo H, o que obriga os contribuintes a comprar mais um impresso. De mudança em mudança, cada vez é maior o número de papéis que o contribuinte tem de preencher e comprar, caso ainda não seja um aderente da entrega da declaração pela Internet. Há dois anos, a um trabalhador por conta de outrem ou um pensionista que não tivesse benefícios fiscais a apresentar (como PPR ou conta poupança habitação), bastar-lhe-ia um único impresso, o Modelo 3, para se apresentar e acertar as suas contas com o Fisco. No ano passado, passaram a ser obrigatórios, no mínimo, dois, e este ano, aumentou-se para três. Confuso? Nem por isso, apenas 42 cêntimos mais caro. Nos impressos colocados à venda no ano passado, o verso da folha de identificação do sujeito passivo passou a ficar em branco, pelo que a especificação dos rendimentos e dos abatimentos e deduções à colecta foi remetida para o Anexo A. Como este não trazia (ao contrário de anos anteriores) duplicado, gerou-se alguma polémica sobre a forma como seria facultada uma cópia devidamente autenticada - um documento exigido em várias circunstâncias. Este ano, todos os impressos trazem duplicado, mas as despesas de saúde, os encargos com lares de terceira idade ou com a escola dos dependentes, as rendas ou a prestação do empréstimo da casa deixaram de ter espaço no Anexo A e passaram para o H, impresso este que custa os referidos 42 cêntimos. A todas estas alterações soma-se uma outra: pela primeira vez, os contribuintes vão poder apresentar e deduzir despesas sujeitas a IVA, nomeadamente com alimentação e bebidas, reparações domésticas e de veículos. Mas a fórmula encontrada para o preenchimentodeste campo suscita alguns reparos à Deco-Associação de Consumidores. «Em vez de as pessoas colocarem o total do valor pago, é-lhes pedido que calculem o IVA suportado», sublinha António Ernesto Pinto, acentuando que há contribuintes que podem não s aber efectuar aquele cálculo ou não estarão para ter esse trabalho, tendo em conta uma dedução tão reduzida - o montante máximo é de 50 euros. Para ultrapassar a situação, a Deco vai disponibilizar, a partir de meados do mês, um simulador onde o contribuinte introduz o valor total da factura e obtém o montante do IVA suportado, imposto que, recorde-se, tem taxas diferenciadas. Cada vez é maior o número de pessoas que opta por deixar de lado a papelada e as filas das repartições de Finanças e envia o seu IRS por via electrónica (Internet). Esta preferência está patente tanto no número de utilizadores registados, como na quantidade de declarações submetidas por aquele meio. No ano passado, entre a primeira e a segunda fases de entrega de declarações de IRS, a Internet foi usada para quase 300 mil envios, o que representa uma subida de mais de 100% face ao ano anterior. A utilização da Internet para o envio da declaração tem vantagens face à tradicional forma de entrega: evita a compra dos impressos (este ano, só os três obrigatórios custam 1,31 euros) e não obriga o contribuinte a passar horas em filas de espera, nas repartições de Finanças. Além disso, os reembolsos do IRS são primeiro atribuídos a quem fez acerto de contas com o fisco pela Internet. As declarações electrónicas são cada vez mais utilizadas pelos sujeitos passivos, sendo que em alguns casos (nomeadamente empresas) e para alguns impostos, o uso da Internet para este fim é já obrigatório. Seja por opção ou por obrigação, o certo é que no ano transacto já eram superiores a 1,5 milhões, contra umas escassas 24 mil em 1999. Independentemente da forma de envio, o contribuinte não deve esquecer-se de indicar o NIB (número de identificação bancária), porque, como lembra António Ernesto Pinto, da Deco, desta forma o reembolso é mais rápido e seguro.