Ordem nos media
Contribuintes obrigados a comprar três impressos
3 Fevereiro 2004
Sujeitos passivos que entregam Modelo 3 vão ter de preencher mais papéis e pagar mais 42 cêntimos
Os trabalhadores por conta de outrem e pensionistas que desde ontem podem entregar a declaração de IRS vão deparar-se com várias alterações nos impressos. Um deles, o Anexo A, volta a ter duplicado - para acabar de vez com a confusão que se instalou há precisamente um ano -, mas deixa de ter espaço para a inscrição das despesas de saúde, educação ou casa. Este campo para os abatimentos e deduções à colecta surge agora no Anexo H, o que obriga os contribuintes a comprar mais um impresso. De mudança em mudança, cada vez é maior o número de papéis que o contribuinte tem de preencher e comprar, caso ainda não seja um aderente da entrega da declaração pela Internet. Há dois anos, a um trabalhador por conta de outrem ou um pensionista que não tivesse benefícios fiscais a apresentar (como PPR ou conta poupança habitação), bastar-lhe-ia um único impresso, o Modelo 3, para se apresentar e acertar as suas contas com o Fisco. No ano passado, passaram a ser obrigatórios, no mínimo, dois, e este ano, aumentou-se para três. Confuso? Nem por isso, apenas 42 cêntimos mais caro. Nos impressos colocados à venda no ano passado, o verso da folha de identificação do sujeito passivo passou a ficar em branco, pelo que a especificação dos rendimentos e dos abatimentos e deduções à colecta foi remetida para o Anexo A. Como este não trazia (ao contrário de anos anteriores) duplicado, gerou-se alguma polémica sobre a forma como seria facultada uma cópia devidamente autenticada - um documento exigido em várias circunstâncias. Este ano, todos os impressos trazem duplicado, mas as despesas de saúde, os encargos com lares de terceira idade ou com a escola dos dependentes, as rendas ou a prestação do empréstimo da casa deixaram de ter espaço no Anexo A e passaram para o H, impresso este que custa os referidos 42 cêntimos. A todas estas alterações soma-se uma outra: pela primeira vez, os contribuintes vão poder apresentar e deduzir despesas sujeitas a IVA, nomeadamente com alimentação e bebidas, reparações domésticas e de veículos. Mas a fórmula encontrada para o preenchimentodeste campo suscita alguns reparos à Deco-Associação de Consumidores. «Em vez de as pessoas colocarem o total do valor pago, é-lhes pedido que calculem o IVA suportado», sublinha António Ernesto Pinto, acentuando que há contribuintes que podem não saber efectuar aquele cálculo ou não estarão para ter esse trabalho, tendo em conta uma dedução tão reduzida - o montante máximo é de 50 euros. Para ultrapassar a situação, a Deco vai disponibilizar, a partir de meados do mês, um simulador onde o contribuinte introduz o valor total da factura e obtém o montante do IVA suportado, imposto que, recorde-se, tem taxas diferenciadas. Cada vez é maior o número de pessoas que opta por deixar de lado a papelada e as filas das repartições de Finanças e envia o seu IRS por via electrónica (Internet). Esta preferência está patente tanto no número de utilizadores registados, como na quantidade de declarações submetidas por aquele meio. No ano passado, entre a primeira e a segunda fases de entrega de declarações de IRS, a Internet foi usada para quase 300 mil envios, o que representa uma subida de mais de 100% face ao ano anterior. A utilização da Internet para o envio da declaração tem vantagens face à tradicional forma de entrega: evita a compra dos impressos (este ano, só os três obrigatórios custam 1,31 euros) e não obriga o contribuinte a passar horas em filas de espera, nas repartições de Finanças. Além disso, os reembolsos do IRS são primeiro atribuídos a quem fez acerto de contas com o fisco pela Internet. As declarações electrónicas são cada vez mais utilizadas pelos sujeitos passivos, sendo que em alguns casos (nomeadamente empresas) e para alguns impostos, o uso da Internet para este fim é já obrigatório. Seja por opção ou por obrigação, o certo é que no ano transacto já eram superiores a 1,5 milhões, contra umas escassas 24 mil em 1999. Independentemente da forma de envio, o contribuinte não deve esquecer-se de indicar o NIB (número de identificação bancária), porque, como lembra António Ernesto Pinto, da Deco, desta forma o reembolso é mais rápido e seguro.