«O dever de lealdade entre contabilistas certificados não está suspenso nos tempos da pandemia pelo coronavírus – Covid-19. Aliás, é nestas alturas mais difíceis que é imperativo cumprir o dever de lealdade entre colegas de profissão nos seus precisos termos, conforme está previsto no artigo 74.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados (aprovado pelo DL 452/99, de 05/11, com as redações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro, e Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro) e o artigo 16.º do Código Deontológico dos Contabilistas Certificados (...)»