Opinião
Ordem nos media
Creche e aparece – novas normas de educação pré-escolar
16 Setembro 2017
Artigo de Ann Katherine Campos, jurista da OCC
«Até há relativamente pouco tempo, em Portugal, o âmbito da escolaridade obrigatória, que abrange atualmente todas "as crianças e jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos” (e que implica para o encarregado de educação o dever de proceder à matrícula do educando), coincidia com a idade a partir da qual a educação é universal. Sendo essa universalidade por sua vez, um dever do Estado (...)»