Publicação da Portaria n.º 205/2022, de 11 de agosto
Com a publicação da Portaria n.º 205/2022, de 11 de agosto, prevê-se, com efeito retroativo a 19 de novembro de 2020, que o empregador que tenha desistido do incentivo à normalização do IEFP de 2020 para, sequencialmente, pedir o apoio à retoma progressiva, nos termos do Decreto-Lei n.º 98/2020, mantém o direito à dispensa parcial de 50 por cento do pagamento de contribuições para a Segurança Social a cargo da entidade empregadora.
De acordo com a informação prestada à Ordem pelo Instituto da Segurança Social, para as entidades empregadoras que efetuaram o pagamento das contribuições no âmbito da Portaria n.º 294-B/2020, a Segurança Social irá efetuar o reconhecimento do correspondente crédito na conta corrente, no âmbito da avaliação da situação contributiva.