«Estando o País num anunciado novo ciclo em que, a par da continuada vigilância orçamental, se pretende impulsionar a economia através dos instrumentos fiscais, eis que surge uma novidade: o crédito fiscal extraordinário ao investimento. O crédito fiscal ao investimento é um instrumento fiscal que se traduz numa dedução à coleta que, neste caso, se traduz numa dedução à coleta de 20 por cento do investimento elegível efetuado, até 70 por cento da coleta anual. Existindo insuficiência de coleta, este crédito fiscal pode ser deduzido durante um período de cinco anos (...)»