Artigo de Ana Alves, consultora da Ordem
«No âmbito do Orçamento do Estado Suplementar para 2020, foi introduzido um benefício fiscal de cariz temporário, o Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II ("CFEI II”), que corresponderá a uma dedução à coleta de IRC no montante de 20% das despesas de investimento em ativos afetos à exploração, que sejam efetuadas entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021 (...)»
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