Opinião
Ordem nos media
Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II
31 Julho 2020
Artigo de Ana Alves, consultora da Ordem
«No âmbito do Orçamento do Estado Suplementar para 2020, foi introduzido um benefício fiscal de cariz temporário, o Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II ("CFEI II”), que corresponderá a uma dedução à coleta de IRC no montante de 20% das despesas de investimento em ativos afetos à exploração, que sejam efetuadas entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021 (...)»

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