Os governos integrantes do movimento que visa encontrar formas de harmonização no Ensino Superior no espaço europeu, cujo compromisso ficou conhecido como Declaração de Bolonha, vão procurar adequar até ao final de 2005 as condições necessárias para a entrada em vigor daquele compromisso.
A Declaração de Bolonha é, em meu entender um esforço louvável, na medida em que facilitará não só a compreensão, mas também a mobilidade dos licenciados no espaço das nações aderentes.
Sendo uma medida positiva, deveria no entanto ser precedida de uma fase transitória, com vista a criar as condições de igualdade no espaço em que se aplica.
Na verdade, subsistem diferenças substanciais entre os diversos países aderentes que, se não forem devidamente equacionadas e acauteladas, a tão almejada igualdade, pode redundar em alargar o fosso educacional entre os povos.
Com efeito existem diferenças educacionais, não só no contexto académico, mas sobretudo no contexto cultural, que de uma forma ou de outra se irão manifestar, criando inevitáveis clivagens na comunidade estudantil e nas sociedades aderentes ao processo.
Um jovem cuja cultura civilizacional tenha desenvolvido métodos e formas de ensino onde impere o rigor quer na forma da comunicação, quer nos métodos de avaliação, tem perante o Ensino Superior um estado de espírito completamente diferente.
Reconhecendo mérito à iniciativa, julgo no entanto que se começa a construir o edifício pelo telhado, quando o mesmo deveria ser iniciado pelos alicerces que depois o suportariam.
Na verdade, falar-se em harmonização do Ensino não é suficiente sublinharmos apenas a definição da duração dos graus académicos.
A Declaração de Bolonha levanta-nos uma infindável série de questões que não se vêem respondidas pelos responsáveis, parecendo condicionar-se tudo à inevitabilidade do processo entrar em vigor no próximo ano lectivo.
A concepção que temos de uma licenciatura é que o licenciado está apto a equacionar, compreender e resolver as diversas situações que se lhe deparam no âmbito das áreas de conhecimento compreendidas nas suas áreas de conhecimento.
Neste processo, as associações públicas de regulação profissional não podem ficar à margem.
Elas devem avaliar até que ponto é que os graus académicos conferidos pelos estabelecimentos de ensino superior correspondem ou não a um conjunto de conhecimentos orientados e suficientemente desenvolvidos que permitam aos profissionais a assimilação, compreensão e execução das tarefas para que se encontram academicamente habilitados.
A colocação destas instituições à margem do processo, vem criar tensões e problemas de relacionamento futuro entre as mesmas, os estabelecimentos de ensino e os estudantes que poderão e deverão ser atenuadas nesta fase de preparação do processo.
Dentro deste nível de preocupações, a CTOC não entende porque razão ainda não foi chamada pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior, no âmbito da definição do perfil de competências profissionais dos formandos, com vista a expressar as suas preocupações quanto às necessidades dos profissionais com formação nas áreas da Gestão, Contabilidade e Economia, em princípio aquelas que têm acesso à inscrição na Câmara.
Não pretendemos imiscuirmo-nos em áreas que não sejam da nossa competência, mas julgamos que as Associações Públicas de regulação profissional, segundo julgamos, devem ter uma palavra a dizer sobre o assunto, no final são elas que depois têm que gerir a boa ou má qualidade dos profissionais que nelas se inscrevem.