Comunicados
CTOC pede prorrogação da entrega da IES/DA para 31 de Julho
26 Junho 2008
Missiva enviada ao SEAF

Exmo. Sr.

Secretário de Estado da Administração Fiscal 

Dr. Carlos Lobo

Assunto: prorrogação do prazo da entrega da IES

Exmo. Senhor,

No ano de 2008 iniciou-se em Portugal uma nova forma de comunicação que se denominou por Informação Empresarial Simplificada (IES).

Com a sua implementação obteve-se um meio expedito de solucionar diversas responsabilidades informativas das empresas, bem como se concebeu uma nova forma da publicidade das suas contas, através da nova forma do depósito de contas.

Ao tempo, todo o processo foi concebido numa óptica de aproveitamento da evolução tecnológica no âmbito da comunicação, passando também pela criação de novas ferramentas para a gestão das declarações enviadas que se veio e denominar por web serviçes.

A informação a enviar, atendendo as entidades a quem se destina, aumentou significativamente o seu volume, bem como ganhou fóruns de universalidade, o que não acontecia na forma anterior.

No ano de 2007, até porque era a primeira vez que se experimentava o novo método de comunicação da informação, procedeu-se ao alargamento do prazo até ao mês de Setembro, sem que no entanto houvesse uma noção exacta e experimentada, quanto aos efeitos que o aumento do volume da informação provocaria no cumprimento dos prazos anteriormente estabelecidos.

2008 foi pois o primeiro ano em termos de normalidade em que se procura enviar a IES/DA, dentro dos prazos anteriormente estabelecidos.

Pelas manifestações dos profissionais e pela nossa própria experiência, o prazo de 30 dias que intermedeia entre a declaração modelo 22, 31 de Maio e o prazo para o envio da IES/DA, 30 de Junho, é manifestamente exíguo para a elaboração, confirmação e envio da informação que ela contém.

Por outro lado, para além dos congestionamentos tradicionais no funcionamento do site das declarações electrónicas, a Administração Fiscal não disponibilizou, conforme se comprometeu, as ferramentas informáticas que facilitariam o envio e gestão das IES/DA, web services.

Temos consciência que o cumprimento das obrigações tributárias ou declarativas não podem assentar num pressuposto de permanente adiamento dos prazos, quer pelo impacto que esses factos têm na gestão da causa pública, quer no laxismo que incute nos obrigados, mas no caso descrito, existem razões objectivas que aconselham o adiamento do prazo.

Por outro lado, segundo diversas informações, no dia 25 de Junho, por isso a cinco dias do termo do prazo, ainda só tinham sido enviadas cerca de 50 por cento das declarações anuais, o que não deixa de ser revelador das dificuldades que os profissionais estão a experimentar no cumprimento daquela obrigação.

Tendo em consideração as vantagens para a Administração Pública da nova forma de recolha da informação, a Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas solicita a V. Excia se digne encetar as diligências necessárias para a alteração da respectiva legislação no sentido da alteração do prazo limite para entrega da declaração anual e IES para 31 de Julho e que, em conformidade, no ano de 2008, seja prorrogado o prazo de entrega da IES/DA para aquela data.

Com os melhores cumprimentos

Lisboa, 26 de Junho de 2008

O Presidente da Direcção

A. Domingues Azevedo