(Cópia da carta enviada a 28/05/2008 ao SEAF)
Exmo. Senhor
Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
L I S B O A
Lisboa, 27 de Maio de 2008
Ass.: Mod. 3 IRS e Mod. 22 de IRC
Exmo. Senhor,
Conforme é do conhecimento de V.Exa, terminou no passado dia 25 de Maio o prazo previsto para envio, via Internet, da declaração mod. 3 de IRS, 2.ª fase, conforme dispõe a sub-alínea ii) da alínea b) do nº 1 do art. 60.º do CIRS.
Também até ao próximo dia 30 de Maio corrente, nos termos do n.º 1 do art. 112.º do CIRC, deve ser enviada, por meios electrónicos, a declaração mod. 22 de IRC, prevista na alínea b) do nº 1 do art. 109.º do CIRC.
Tem a Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas sido confrontada com significativas reclamações dos seus membros, informando que o site das Declarações Electrónicas se encontra, frequentemente, com grande instabilidade, dificultando, assim, o respectivo envio nos prazos fixados por lei.
Reconhecemos que o fluxo de declarações submetidas em cima do prazo limite é recorrente, mas também compete aos serviços de Administração Fiscal criarem as devidas estruturas de modo a facilitar o envio daqueles documentos sem obstáculos de percurso.
Assim, dado o exposto, somos a solicitar a V.Exa:
1 - Se digne dar instruções aos Serviços no sentido de não serem aplicadas coimas às declarações mod. 3 de IRS que forem enviadas até 30 de Maio corrente;
2 - Se digne autorizar a prorrogação do prazo para entrega da mod. 22 de IRC, para 16 de Junho próximo;
3 - Se digne dar instruções aos Serviços, de modo às declarações de substituição, mod. 22 de IRC, enviadas até ao final do prazo agora solicitado, não sejam penalizadas pelo facto de não se encontrar ainda validada pela DGITA a declaração a substituir.
Certos da sua habitual atenção, apresentamos melhores cumprimentos.
A Direcção,
A. Domingues de Azevedo
Presidente