Exm.º Senhor
SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
Lisboa, 18 de Maio de 2004
Exmº Senhor,
Conforme do conhecimento de V.Exa o funcionamento da Internet da DGI para recepção das declarações electrónicas tem demonstrado incapacidades várias e anomalias diversas, conforme largamente vem sendo denunciado junto dos serviços da DGITA e outros.
Aproxima-se o fim do prazo para envio da declaração periódica de rendimentos, dec. Mod. 22 de IRC, nos termos da alínea b) do nº 1 do artº 109º do CIRC, prazo que termina em 31 do corrente mês, conforme estabelece o nº 1 do artº 112º daquele diploma.
Assim, continuando a verificar-se diversas anomalias e incapacidade do site referido em recepcionar rápida e eficazmente as declarações electronicas, seria prudente que V.Exas autorizasse a prorrogação do prazo para 25 de Junho próximo, mantendo-se a obrigatoriedade de liquidação e pagamento do imposto em 31 de Maio.
De igual modo, também a declaração anual de informação contabilistica e fiscal, a que se refere a alínea c) do citado artº 109º, seria entregue até 25 de Julho, prorrogando-se o prazo previsto no nº 2 do artº 113º , em cerca de 25 dias.
Certos que V.Exa não deixará de ter em consideração esta nossa sugestão e pedido que representam as preocupações de milhares de TOC, apresentamos melhores cumprimentos.
A Direcção,
A. Domingues Azevedo
(Presidente)